
Fiat lux
Pesquei, agora mesmo, do blog de Olímpio Cruz Neto:
PEC torna obrigatório o diploma de
Jornalismo para o exercício da profissão
Sérgio Matsuura, do Rio de Janeiro
Do Comunique-se
A Proposta de Emenda Constitucional que o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) irá apresentar na próxima quarta-feira (01/07) altera o artigo 220 da Constituição, que trata da livre manifestação do pensamento e da informação jornalística. Caso o texto seja aprovado, será acrescentado o artigo 220-A, que trata da obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão.
Continue lendo a íntegra do post aqui.
27/06/2009 at 13:02
O congresso corporativista sai em defesa dos parceiros, hein, Leandro.
27/06/2009 at 13:31
Prezado Leandro;
Gostaria muito que vc tivesse um tempo para ler isto: http://namarianews.blogspot.com/2009/06/o-maravilhoso-mundo-dos-projetos.html
Aguardo perguntas, além de sua nobre apreciação.
Abraço;
NaMaria
27/06/2009 at 16:55
Sou seu fã…não da sua pessoa, mas da sua visão de mundo e da sua ética…Deus o salve, sempre!
27/06/2009 at 18:50
Parabéns Leandro pela força que tem dado em relação à exigência do diploma para jornalistas.
Sou assinante da CartaCapital há seis anos, sei que a direção da revista (leia-se Mino Carta) pensa bem diferente de vc sobre essa questão, mas gostaria de te avisar que mandei uma mensagem para lá criticando durante o apoio dado à decisão do STF e elogiando o texto que colocou no seu blog sobre o mesmo assunto.
Valeu mesmo pela força. Os jornalistas sérios deste país, sobretudo os que se esforçaram para fazer a faculdade, jamais esquecerão a sua coragem e a força que tem feito para provar, com palavras, a farsa que significa essa lamentável decisão do STF.
Abraço,
Jaime Silva e demais companheiros de profissão da cidade de Guarulhos (Grande SP)
27/06/2009 at 20:07
Leandro,
Por que a matéria OS BONS COMPANHEIROS da Carta Capital desta semana não aparece na internet?
Esse assunto precisa ter visibilidade. É importantíssimo. Tem um esquema liderado pelo Ministro Gilmar Dantas, que precisa ser denunciado.
Veja a matéria absurda que o ESTADAO de hoje faz a esse respeito. O juiz Mazloum manda investigar todo mundo, age acusatóriamente, faz papel de policia e de MP, e ninguém fala nada?
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090627/not_imp393869,0.php
28/06/2009 at 11:18
Que bom, Leandro, que existe alguém preocupado com a regulamentação da profissão. Como o senador Valadares, sou sergipano e sei da importância da exigência do diploma em nosso estado e, acredito na maioria dos estados, a maior parte dos meios de comunicação estão nas mãos de políticos. O diploma era a única garantia de que as redações e as rádios não se encham de jagunços e capangas dessa corja.
Abraço,
Fernando Pires
29/06/2009 at 17:44
Caro Leandro,a picaretagem e o vigaritismo político,levam pessoas tão sérias como você á Alienação de informação total,do ponto de vista técnico-jurídico.O Julgamento no famigerado STF de Gilmar,é irreversível,visto que,a PEC/Jornalista,não encontra respaldo no artigo 5 da Constituição Federal.Este artigo é causa PÉTREA,pra mudá-lo só uma nova Constituinte para este fim;os Parlamentares não podem mudá-lo através de PEC.Achei que este assunto diploma já tinha sido ido pro lixo.A quem intessa uma PEC que já nasce INCONSTITUCIONAL? do ponto de vista jurídico é uma PEC que desrespeita os direitos individuais e coletivos. O Político que está criando esta falsa EXPECTATIVA aos jornalistas,deve ser denunciado em sua base política,pois não passa de um Mercador de Ilusões,no Código Penal trata-se do famoso 171.Estão enganando Vocês Jornalistas.Acho Gilmar Dantas um Rábula,acredito ser ele um Golpista indicado pelo famigerado FHC,mas a decisão do famigerado STF do Gilmar,felizmente tem respaldo no art.5 da Constituição Federal,o resto é politicagem e enganação.Acorde.David/BH/MG
30/06/2009 at 06:46
que bela imagem
“(…)blogs como o seu estão se espalhando aos montes, conforme post recente seu abordando o assunto, e esse movimento é irreversível, as pessoas querem democracia, liberdade de expressão, valores que nos foram negados desde 1500. A Internet, cedo ou tarde, tomará o lugar dos grandes veículos de comunicação (..)” (Dario). Ao dar uma olhada em jornais expostos numa banca vi que todas as notícias estavam defasadas por um simples motivo. Eu já havia lido tudo na internet e, o melhor, com comentários isentos, o que não ocorre no imprensalão. Fiquei com a impressão de que eles tinham ido ao google para copiar os textos, adaptar ao seu modo e colocar no jornal. Jornal de papelão prá que? Prá derrubar as árvores? O futuro são blogs como o seu, daí as ameaças. O Congresso Nacional quer censurar a web nas eleiçoes http://noticias.uol.com.br/ultnot/multi/2009/06/29/04023366C0B15346.jhtm?com-medo-politicos-querem-restringir-internet-em-eleicoes-04023366C0B15346
30/06/2009 at 13:35
Vejam essa outra declaração:
http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u581431.shtml
15/06/2009 – 19h20
Gilmar Mendes diz que Senado sairá da crise sem intervenção da Polícia Federal
WANDERLEY PREITE SOBRINHO
colaboração para a Folha Online
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, afirmou nesta segunda-feira que a Polícia Federal não precisará investigar os senadores suspeitos de nomear parentes, amigos, criar cargos e aumentar salários de servidores por meio dos chamados atos secretos do Senado. Os atos são secretos porque seus autores não os divulgaram na intranet do Senado.
Apesar de a PF ter pedido ao Senado a apresentação de papéis para prestação de contas, Mendes disse que a PF não deve investigar os políticos envolvidos. “Certamente não haverá nenhuma necessidade de intervenção, de investigação de polícia ou do Ministério Público. Acho que o tema vai ser esclarecido”, disse.
Para justificar, ele saiu em defesa dos parlamentares. “Estou certo de que o Senado Federal saberá superar bem essa crise administrativa”, afirmou ele ao visitar a Faculdade de Direito do Largo São Francisco, em São Paulo.
Ele disse que essa reação partirá dos próprios senadores. “Estou muito confiante de que os políticos brasileiros, que tem dado lições cabais de sabedoria, saberão também superar essa crise”, disse.
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Como membro do Ministério Público, senti-me extremamente indignada com essas declarações. Agora é o Ministro Gilmar, também, que decide quem deve ou não deve ser investigado pelo Ministério Público? É ele quem diz sobre o quê a Polícia Federal deve instaurar inquérito? Virou titular da ação penal ou queria mandar recado?
Alguém tenha a caridade de informar a Sua Excelência que, ao saber dos fatos, a Procuradoria da República no Distrito Federal abriu investigações sobre os atos secretos. Estão em pleno andamento.
http://colunistas.ig.com.br/luisnassif/2009/06/29/gilmar-e-sarney/#comments
02/07/2009 at 20:05
Grande Leandro.
Siga em frente com o seu jornalismo forte e responsável.
Qto a armação montada pelo JOBIN, VEJA, MENDES & CIA, o silêncio de Lula após este defecho é ensurdecedor.
Continuamos a viver numa republica de bananas?
Abrç
05/07/2009 at 08:20
Caro Leandro Fortes,
Sendo assim não é o caso de você pleitear uma participação no faturamento?
abraços
16/07/2009 at 10:32
Já copiei e mandei para toda minha lista de contatos!!!
PS: Dei o link do blog!!!!
16/07/2009 at 16:41
Leal e o diploma de jornalista: Supremo errou, cabe consertar
Atualizado e Publicado em 15 de julho de 2009 às 00:12
Data: 07/07/2009
Os ministros que votaram contra a exigência do diploma, sob a alegação de cerceamento da liberdade, erraram. Seguiram um relator subserviente à grande mídia, certo de que esta retribuiria o favor, o que aliás já vem acontecendo. Mostraram em seus votos desconhecer a matéria em julgamento.
por Laurindo Lalo Leal Filho, em Carta Maior
O Supremo Tribunal Federal cometeu um grave erro ao acabar com a exigência do diploma para o exercício profissional do jornalismo. Como guardião da Constituição brasileira, o STF entendeu que uma de suas cláusulas – a que garante a livre manifestação de pensamento – estaria sendo violada pela lei que regulamentou a profissão de jornalista.
Os ministros que votaram contra a exigência do diploma, sob a alegação de cerceamento da liberdade, erraram. Seguiram um relator subserviente à grande mídia, certo de que esta retribuiria o seu favor, o que aliás já vem acontecendo. Mostraram em seus votos desconhecer a matéria em julgamento. Nunca houve, nos mais de quarenta anos de vigência da lei, qualquer violação da liberdade que tivesse sido decorrente de sua aplicação. Houve sim censura prévia durante a ditadura e censura empresarial depois dela, fatos sem nenhuma relação com a exigência do diploma.
Os nobres julgadores parecem não ler jornais, ouvir rádio ou ver televisão. Neles, todos os dias opinam profissionais de todas as áreas sem nenhum obstáculo. Portanto, a exigência do diploma não fere a Constituição e esta deveria ser a singela resposta do Supremo aos autores da ação, não por acaso entidades patronais do setor.
O que a lei derrubada garantia era a o exercício legalizado de uma profissão cujo conhecimento acumulado ao longo dos anos não pode ser transmitido senão de forma sistematizada, como se faz na academia. Foi-se o tempo em que jornalismo se aprendia nas redações. Hoje esse ensinamento é fruto da pesquisa científica desenvolvida numa área específica do conhecimento e que se transmite nas salas de aulas e nos laboratórios.
Gostaria de saber se alguns dos juizes que votaram contra o diploma – e que escrevem nos jornais com absoluta liberdade – sabem como se define e se produz uma pauta jornalística, como se apuram as informações e como se faz a edição de uma reportagem, por exemplo? Ou ainda quais são as diferenças entre um texto escrito para ser lido nos jornais, na internet ou para ser ouvido através do rádio. E como escrever para a TV combinando com precisão texto e imagem? Isso não tem nada a ver com liberdade de informação. É conhecimento especializado que sociólogos, advogados e médicos não aprendem em suas faculdades. Só os jornalistas.
E o mais importante: gostaria de saber se esses doutos juizes se debruçaram sobre o currículo teórico dos cursos de comunicação, base fundamental para o trabalho prático acima descrito. Não há hoje jornalista formado que não tenha tido contato com as diferentes correntes teóricas da comunicação, estudadas e discutidas nas faculdades.
São essas leituras que permitem aos futuros jornalistas compreender melhor o funcionamento da mídia, as suas relações com os diferentes poderes, os seus interesses muitas vezes subalternos. É nas faculdades que se formam jornalistas críticos, não apenas da sociedade, mas principalmente da mídia, capazes de saber com clareza onde estarão pisando quando se formarem. É tudo que os donos dos meios não querem.
A luta deles pelo fim do diploma resume-se a dois objetivos: destruir a regulamentação da categoria aviltando ainda mais os salários e as condições de trabalho e, ao mesmo tempo, evitar a presença em suas redações de jornalistas que possam, ainda que minimamente, contestar – com conhecimento de causa – o poder por eles exercido sem controle. Querem escolher a dedo pessoas dóceis e subservientes e transformá-las nos “seus” jornalistas.
Transfere-se dessa forma da esfera pública para o setor privado a decisão de definir quem pode ou não ser jornalista. As universidades públicas quando outorgam um diploma de um dos seus cursos ou quando reconhecem a legitimidade do diploma fornecido por instituição privada exercem a prerrogativa de possuírem fé pública. O diploma de jornalismo era, portanto, referendado pelo Estado em nome da sociedade, dando a ele a sustentação necessária para o exercício de uma profissão regulamentada desde 1938. Agora é o mercado que decide.
Outro argumento ridículo usados pelos juízes do Supremo é que o diploma era um entulho autoritário produzido pela ditadura militar. Bastava uma breve consulta aos anais de todos os encontros e congressos de jornalistas para perceber que tal afirmação é insustentável. Em 1918, quarenta e seis anos antes de se instalar a ditadura de 64, os jornalistas reunidos em Congresso no Rio de Janeiro já defendiam a formação específica em jornalismo para o exercício da profissão. E seguiram lutando por essa bandeira e pela regulamentação profissional.
Em 1961, o presidente Jânio Quadros publicou decreto regulamentando a profissão. A partir dai o seu exercício ficou restrito aos portadores de diploma específico de nível superior. Como agora, as empresas jornalísticas se mobilizaram e conseguiram, um ano depois, a revogação do decreto pelo presidente João Goulart. Mas em compensação foi criada uma comissão para dar nova forma à legislação. O resultado foi a volta da exigência da formação superior, embora admitindo o autodidata e o reconhecimento de jornalistas sem diploma nas cidades onde não haviam faculdades de jornalismo. O decreto-lei de 1969 apenas acabou com o autodidatismo, mas permitiu a existência do jornalista provisionado, aquele que já exercia a profissão antes da promulgação da lei.
Foi graças à mobilização e à pressão da categoria que, depois de mais de 50 anos de luta conquistou-se a exigência do diploma, nos termos previstos desde de o final da primeira década do século 20.
E os juízes de 2009 ainda tiveram a coragem de aceitar a tese de que foi a ditadura que exigiu o diploma para impedir contestações nos jornais. Como se os jornalistas pudessem escrever o que quisessem sem a anuência dos patrões, como se na época não houvesse censura policial e como se todos os possíveis contestadores do regime não estivessem aquela altura mortos, exilados, sendo torturados ou simplesmente calados pela força da intimidação.
Voltamos agora à pré-história do jornalismo brasileiro quando os donos de jornais davam “carteiras de jornalistas” para os empregados e diziam: “agora você já é jornalista, pode ir buscar o salário lá fora”. Se o “jornalista” tivesse algum pudor iria ganhar seu dinheiro em outra profissão trabalhando no jornal por diletantismo. Se não tivesse iria usar do seu espaço para ameaçar pessoas, em troca de remuneração. Era o chamado achaque que, obviamente não era generalizado mas que constrangia os jornalistas idôneos.
A obrigatoriedade do diploma foi responsável pela moralização da profissão. Além disso, estimulou os diplomados a refletirem sistematicamente sobre o seu trabalho. Será que os nobres juizes do Supremo ouviram falar alguma vez na riquíssima experiência de pesquisa, necessária ao trabalho de conclusão de curso, condição para se obter o grau superior de jornalismo? Acredito que não. E não sabem também como, ao ingressar na profissão com o diploma, o jornalista tem olhos mais atentos para recolher na prática profissional os elementos necessários para a realização de novas pesquisas acadêmicas.
São inúmeros os jornalistas que depois de alguns anos de vida profissional voltam à academia ingressando em programas de mestrado ou doutorado. Carreiras acadêmicas serão destruídas. E com isso vai se iniciar um processo de destruição de uma área do conhecimento que vinha se consolidando nos últimos anos graças ao investimento dos órgãos de fomento à pesquisa e das universidades. A exigência do diploma é vital para manter viva a relação entre o trabalho e a pesquisa.
Como se vê, além de errarem, os juizes do Supremo foram irresponsáveis por não mediram as conseqüências da decisão tomada.
Mas há conserto. Tramitam no Congresso duas propostas de emenda constitucional determinando a volta da exigência do diploma de nível superior para o exercício da profissão. Não é fácil aprová-las dadas as exigências regimentais. Na Câmara, por exemplo, precisam do voto favorável de três quintos dos deputados (308 entre 513) e no Senado de 49 dos 81 senadores. Votos que só serão conseguidos com a mobilização ampla da categoria e dos estudantes, o que aliás já vem ocorrendo em todo o Brasil. Resta agora intensificar essa luta que já se mostrou vitoriosa em outros momentos de nossa história.
* Laurindo Lalo Leal Filho, sociólogo e jornalista, é professor de Jornalismo da ECA-USP. É autor, entre outros, de “A TV sob controle – A resposta da sociedade ao poder da televisão” (Summus Editorial).
22/07/2009 at 12:12
“QUE PAÍS É ESSE”?